segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010

Cursos

SINDACS/BA disponibiliza 450 vagas para cursos de inglês e espanhol
O Projeto “Olá, Turista!” é uma parceria do Ministério do Turismo com a Fundação Roberto Marinho. O objetivo é ensinar inglês e espanhol a profissionais da cadeia do turismo que atuam diretamente com o público. Esta é a primeira ação concreta de capacitação profissional motivada pela Copa do Mundo de 2014, que será realizada no Brasil.
O SINDACS/BA disponibiliza 450 vagas para os seus associados em Salvador e regionais de toda Bahia. Participe de mais esta conquista do sindicato. Filie–se!
As inscrições estarão abertas até o dia 2 de março (terça-feira). Para concorrer, envie e-mail e CPF para o endereço eletrônico sindacsba@yahoo.com.br.

Novo Concurso Para ACEs

Sesab divulga edital que abre 1.816 vagas para Agentes de Endemias
A Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) divulgou edital para preenchimento de 1.816 vagas, além da formação do cadastro de reserva, para as Secretarias Municipais de Saúde do estado em 82 municípios, dentre eles Salvador, com 83 vagas. A oportunidade é destinada ao cargo de Agente de Combate às Endemias (ACE), que requer ensino fundamental completo. 
Os salários variam entre R$510 e R$729,75, para a jornada de 40 horas semanais. Os funcionários também terão direito a insalubridade e vantagens conforme previsto em lei. O prazo de validade do concurso é de 1 ano, não havendo possibilidade de prorrogação. 
As inscrições serão gratuitas. O candidato deverá acessar o site do Cefet Bahia (www.fundacaocefetbahia.org.br/sesab/ace/inscricao.asp), preencher a ficha e imprimir o comprovante de inscrição até o dia 5 de março. 
O concurso constará de prova escrita e avaliação de títulos. A primeira será composta por 30 questões de múltipla escolha, abrangendo as disciplinas de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Específicos e será realizada na data prevista de 11 de abril, das 9h10 às 12h40
O participante que alcançar 40% dos pontos será aprovado e participará da segunda etapa, que se resume a análise do currículo. Após o resultado final, as prefeituras convocarão os classificados para se submeterem a uma avaliação médica, para a realização de exames admissionais.

sábado, 20 de fevereiro de 2010

Assédio Moral

Ótima oportunidade para ficarmos por dentro da lei

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AACES esta realizando uma palestra no dia 26/02/2010 as 18:00 no auditório da câmara de vereadores ao lado do elevador Lacerda. Participe é muito importante
*PARTICIPE E SAIA COM O SEU CERTIFICADO
PALESTRANTES: Drª. Petilda Vasquez (ufba), Dr. Manoel Jorge (ministério público) e vereadora Vânia Galvão autora da lei municipal 6.986/2006, que dispõe sobre a caracterização do assédio moral nas dependências de administração pública municipal, foi aprovada em 31 de janeiro de 2006.
*. de autoria da vereadora vânia galvão, a lei caracteriza o assédio moral como toda ação, seja ela gestual, verbal, visual ou simbólica, praticada de forma constante, por agente, servidor, empregado ou qualquer pessoa da administração pública que tenha por objetivo atingir a auto-estima ou a autodeterminação de outro agente, servidor, empregado ou pessoa exercente de cargo ou função pública
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*apesar dos mais de três anos da sua aprovação, a lei nunca foi regulamentada o que impede a aplicação prática do que ela determina, inclusive a punição dos infratores a ela. cabe à prefeitura municipal regulamentar a lei e possibilitar sua aplicação, por isso devemos exigir do poder público municipal que essa atitude seja tomada como garantia dos direitos e do bem estar dos servidos municipais da
*municipais da nossa cidade.
VEJA A LEI 6.986/2006 NA ÍNTEGRA acesse: http://vaniagalvao.wordpress.com/lei-do-assedio-moral/

sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010

Pontos facultativos do ano de 2010


11/02/2010 12:46
Decreto 20.564, assinado pelo prefeito João Henrique e publicado no Diário Oficial do Município de 8 de fevereiro deste ano, estabelece os pontos facultativos e suspensão do expediente que ocorrerão este ano nas repartições públicas municipais. O expediente será cumprido por compensação, mediante acréscimo de uma hora na jornada normal de trabalho dos funcionários nos dias úteis antes e ou depois das datas.



A medida leva em conta que alguns feriados nacionais, estaduais e municipais serão em dias de quinta-feira ou de segunda-feira e, portanto, entre eles e os finais de semana haverá um dia útil. Considera também que com o funcionamento dos órgãos e repartições públicas nesses dias são elevadas as despesas do Município.



Conforme o decreto, não haverá expediente nos dias 12 e 15 de fevereiro, 1° de abril, 23 e 25 de junho, 6 de setembro, 11 de outubro, 1° de novembro, 24 e 31 de dezembro de 2010. Excetuam-se das disposições os serviços essenciais que não podem sofrer solução de continuidade. O decreto transfere do dia 28 de outubro para 29 de outubro o feriado comemorativo ao Dia do Servidor Público Municipal.

domingo, 7 de fevereiro de 2010

Novo Vírus!!!!

O Ministério da Saúde alerta para a possibilidade de o vírus tipo 1 da dengue tornar-se predominante neste ano no País, o que poderá causar epidemias da doença principalmente entre menores de 15 anos. Segundo a pasta, os Estados de São Paulo, Rio, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso do Sul, Roraima, Tocantins e Piauí são os mais vulneráveis por já enfrentarem a predominância do vírus. "É fundamental que as ações preventivas contra a doença sejam reforçadas", disse ontem o coordenador do Programa Nacional de Controle da Dengue, Giovanini Evelin Coelho. Como não há vacina contra a dengue, a principal ação preventiva é evitar o acúmulo de água limpa, a preferida do Aedes aegypti.

Em nota técnica sobre a situação epidemiológica de 2009 divulgada nesta semana, o ministério informou que, no ano passado, o vírus 1 já estava presente em 50% dos isolamento virais - análise feita a partir de amostra do doente - no País. Segundo a pasta, ele poderá substituir o sorotipo 2, predominante desde 2007, e gerar um volume ainda maior de internações hospitalares. Um vírus é considerado predominante quando registrado em 70% dos isolamentos.

Há quatro tipos de vírus da dengue, e o ministério reconhece que apenas os tipos 1, 2 e 3 já foram registrados no País. Toda as vezes em que um sorotipo "ocupa" o lugar de outro, podem ocorrer epidemias por causa do grande número de pessoas que nunca tiveram contato com ele, como as crianças. A partir de 2007, por exemplo, a entrada do vírus 2 no lugar do 3 causou, no ano seguinte, uma das piores epidemias já registradas no País

"O monitoramento dos sorotipos circulantes ao longo de 2009 aponta para uma nova mudança do sorotipo predominante (...). A recirculação do Denv-1 (vírus tipo 1 da dengue) alerta para possibilidade de grande circulação do vírus em cada um desses Estados e também nos demais, a partir do momento em que o sorotipo for identificado, em virtude de a população (...) não estar em contato com o mesmo desde o início da década (passada, últ

sábado, 6 de fevereiro de 2010

Emenda Constitucional EC 63/2010


Agora é LEI:

Poder Legislativo - Emenda Constitucional nº 63/2010
5/2/2010

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 63, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2010

DOU 05.02.2010

Altera o § 5º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre piso salarial profissional nacional e diretrizes para os Planos de Carreira de agentes comunitários de saúde e de agentes de combate às endemias.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O § 5º do art. 198 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 198. .....

.....

§ 5º Lei federal disporá sobre o regime jurídico, o piso salarial profissional nacional, as diretrizes para os Planos de Carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias, competindo à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do referido piso salarial.

..... " (NR)

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 4 de fevereiro de 2010.

Mesa da Câmara dos Deputados

Deputado MICHEL TEMER

Presidente

Deputado MARCO MAIA

1º Vice-Presidente

Deputado ANTONIO CARLOS MAGALHÃES NETO

2º Vice-Presidente

Deputado RAFAEL GUERRA

1º Secretário

Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA

2º Secretário

Deputado ODAIR CUNHA

3º Secretário

Deputado NELSON MARQUEZELLI

4º Secretário

Mesa do Senado Federal

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente

Senador MARCONI PERILLO

1º Vice-Presidente

Senadora SERYS SLHESSARENKO

2ª Vice-Presidente

Senador HERÁCLITO FORTES

1º Secretário

Senador JOÃO VICENTE CLAUDINO

2º Secretário

Senador MÃO SANTA

3º Secretário

Senadora PATRÍCIA SABOYA

4ª Secretária


DOU