PL 298/2007 PL 4568/2008 PL 6033/2009 PL 6035/2009 PL 6111/2009
PL 6129/2009 PL 6754/2010 PL 7056/2010
Todos esses projetos serão analisados pela Comissão Especial recentemente criada.
PL 6129/2009 PL 6754/2010 PL 7056/2010
Todos esses projetos serão analisados pela Comissão Especial recentemente criada.
Vejam a síntese do que trata cada projeto:
PL 298/2007
Dispõe sobre o regime jurídico e a regulamentação das atividades de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, na forma do § 5º do art. 198 da Constituição Federal.
PL 4568/2008
Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para caracterizar como insalubre o exercício das atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias.
PL 6033/2009
Regulamenta o § 6º do art. 198 da Constituição Federal sobre os requisitos específicos do Agente Comunitário de Saúde e do servidor que exerça funções equivalentes desses agentes
PL 298/2007
Dispõe sobre o regime jurídico e a regulamentação das atividades de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, na forma do § 5º do art. 198 da Constituição Federal.
PL 4568/2008
Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para caracterizar como insalubre o exercício das atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias.
PL 6033/2009
Regulamenta o § 6º do art. 198 da Constituição Federal sobre os requisitos específicos do Agente Comunitário de Saúde e do servidor que exerça funções equivalentes desses agentes
Continuação:
PL 6035/2009
Regulamenta o § 6º do art. 198 da Constituição Federal sobre os requisitos específicos do Agente de Combate às Endemias e do servidor que exerça funções equivalentes desses agentes.
PL 6111/2009
Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para instituir o piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.
PL 6129/2009
Dispõe sobre a exigência de morar no município onde exercerá a atividade de Agente Comunitário de Saúde e sobre rescisão unilateral de contrato de trabalho destes e dos Agentes de Combate às Endemias.
PL 6035/2009
Regulamenta o § 6º do art. 198 da Constituição Federal sobre os requisitos específicos do Agente de Combate às Endemias e do servidor que exerça funções equivalentes desses agentes.
PL 6111/2009
Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para instituir o piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.
PL 6129/2009
Dispõe sobre a exigência de morar no município onde exercerá a atividade de Agente Comunitário de Saúde e sobre rescisão unilateral de contrato de trabalho destes e dos Agentes de Combate às Endemias.
Continuação:
PL 6754/2010
Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para estabelecer normas sobre o repasse de recursos da União destinados ao pagamento dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias admitidos pelos gestores locais do Sistema Único de Saúde.
PL 7056/2010
Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para regulamentar a EC nº 63/10, instituir o piso salarial profissional nacional, as Diretrizes do Plano de Carreira, o Curso Técnico das atividades dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias
PL 7495/2006
Regulamenta os §§ 4º e 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências.
PL 6754/2010
Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para estabelecer normas sobre o repasse de recursos da União destinados ao pagamento dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias admitidos pelos gestores locais do Sistema Único de Saúde.
PL 7056/2010
Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para regulamentar a EC nº 63/10, instituir o piso salarial profissional nacional, as Diretrizes do Plano de Carreira, o Curso Técnico das atividades dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias
PL 7495/2006
Regulamenta os §§ 4º e 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências.
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