sábado, 20 de fevereiro de 2010

Assédio Moral

Ótima oportunidade para ficarmos por dentro da lei

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AACES esta realizando uma palestra no dia 26/02/2010 as 18:00 no auditório da câmara de vereadores ao lado do elevador Lacerda. Participe é muito importante
*PARTICIPE E SAIA COM O SEU CERTIFICADO
PALESTRANTES: Drª. Petilda Vasquez (ufba), Dr. Manoel Jorge (ministério público) e vereadora Vânia Galvão autora da lei municipal 6.986/2006, que dispõe sobre a caracterização do assédio moral nas dependências de administração pública municipal, foi aprovada em 31 de janeiro de 2006.
*. de autoria da vereadora vânia galvão, a lei caracteriza o assédio moral como toda ação, seja ela gestual, verbal, visual ou simbólica, praticada de forma constante, por agente, servidor, empregado ou qualquer pessoa da administração pública que tenha por objetivo atingir a auto-estima ou a autodeterminação de outro agente, servidor, empregado ou pessoa exercente de cargo ou função pública
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*apesar dos mais de três anos da sua aprovação, a lei nunca foi regulamentada o que impede a aplicação prática do que ela determina, inclusive a punição dos infratores a ela. cabe à prefeitura municipal regulamentar a lei e possibilitar sua aplicação, por isso devemos exigir do poder público municipal que essa atitude seja tomada como garantia dos direitos e do bem estar dos servidos municipais da
*municipais da nossa cidade.
VEJA A LEI 6.986/2006 NA ÍNTEGRA acesse: http://vaniagalvao.wordpress.com/lei-do-assedio-moral/

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