sábado, 6 de fevereiro de 2010

Emenda Constitucional EC 63/2010


Agora é LEI:

Poder Legislativo - Emenda Constitucional nº 63/2010
5/2/2010

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 63, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2010

DOU 05.02.2010

Altera o § 5º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre piso salarial profissional nacional e diretrizes para os Planos de Carreira de agentes comunitários de saúde e de agentes de combate às endemias.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O § 5º do art. 198 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 198. .....

.....

§ 5º Lei federal disporá sobre o regime jurídico, o piso salarial profissional nacional, as diretrizes para os Planos de Carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias, competindo à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do referido piso salarial.

..... " (NR)

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 4 de fevereiro de 2010.

Mesa da Câmara dos Deputados

Deputado MICHEL TEMER

Presidente

Deputado MARCO MAIA

1º Vice-Presidente

Deputado ANTONIO CARLOS MAGALHÃES NETO

2º Vice-Presidente

Deputado RAFAEL GUERRA

1º Secretário

Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA

2º Secretário

Deputado ODAIR CUNHA

3º Secretário

Deputado NELSON MARQUEZELLI

4º Secretário

Mesa do Senado Federal

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente

Senador MARCONI PERILLO

1º Vice-Presidente

Senadora SERYS SLHESSARENKO

2ª Vice-Presidente

Senador HERÁCLITO FORTES

1º Secretário

Senador JOÃO VICENTE CLAUDINO

2º Secretário

Senador MÃO SANTA

3º Secretário

Senadora PATRÍCIA SABOYA

4ª Secretária


DOU

Um comentário:

  1. Lei Federal disporá.... Onde está essa lei? será criada antes do período eleitoral e devidamente aprovada para que entre em vigor? Na minha opinião, fica muito vazio dizer que uma Lei Federal que não existe fará justiça que os missionários agentes comunitários e de combate a endemias... Ass.: Bruno - João Pessoa/PB.

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